Ouvidoria, SIC e LGPD
Ouvidoria, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Responsável Ouvidoria, SIC, LGPD
Endereço físico, telefone e o e-mail e horário de funcionamento e-SIC/Ouvidoria
Envio de pedidos de informação de forma eletrônica e-SIC/Ouvidoria
Adicionar e/ou consultar solicitações
Instrumento normativo local que regulamente a Lei nº 12.527/2011 – LAI
Prazo de resposta e procedimento no e-SIC
Relatório estatístico anual de pedidos de acesso à informação
Documentos classificados em cada grau de sigilo
Lista das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses
Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Encarregado/responsável pelo tratamento de dados pessoais
Política de privacidade e proteção de dados
Demanda e acesso a serviços públicos por meio digital
Acesso automatizado por sistemas externos em dados abertos
Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital)
RESPONSÁVEL da Ouvidoria, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Nome do Encarregado/Responsável: Luiz Carlos Mello da Silva
E-mail: ouvidoria@tamarana.pr.leg.br
Telefone: (43) 3398-1133
ATENDIMENTO ELETRÔNICO - E-SIC/Ouvidoria
ATENDIMENTO PRESENCIAL - SIC/Ouvidoria
SIC Presencial: Dirija-se ao Protocolo da Câmara Municipal de Tamarana e aguarde a inserção da solicitação no Protocolo-SIC Físico (Solicitação Presencial) e receba o seu número de protocolo. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação.
Telefone: (43) 3398-1133
Endereço: Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 Bairro: Centro, CEP: 86125-000, Tamarana/PR
E-mail: ouvidoria@tamarana.pr.leg.br
Horário de Atendimento: O horário de expediente da Câmara de Tamarana é das 08h30 às 17h, de segunda a sexta-feira.
PRAZO DE RESPOSTA E RECURSO - REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
A Resolução nº 005/2023, que dispõe sobre a criação do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC no âmbito da Câmara Municipal de Tamarana, nos termos da Lei Federal n. 12.527/2011, estabelece:
Art. 3.º O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC destina-se a receber o requerimento de informação e a prestá-la imediatamente, se disponível.
§ 1.º Caso a informação não esteja disponível imediatamente, em prazo não superior a 20 (vinte) dias contados do protocolo, deverá ser comunicado ao interessado:
I - a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - que não dispõe da informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém.
§ 2.º O prazo a que se refere o parágrafo anterior poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Art. 7.º Em caso de negativa de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tamarana, que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Resolução 005/2023 - Regulamentação da Lei de Acesso à Informação
Lei de Acesso à Informação - Lei Federal n. 12.527/2011
ATO DA MESA N° 001, DE 12 DE MAIO DE 2025 - Regulamenta o acesso à informação e a aplicação da Lei Federal (LAI)
Dados abertos (estruturados e legíveis por máquina)
Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital)
