Competências e atribuições
A Câmara é o órgão do governo local que congrega representantes da vontade popular, cuja atuação acontece através de um grupo de pessoas, colegiado. Formando o poder legislativo municipal. Constitui elemento básico do conceito de autonomia dos Municípios, porque integra a noção de governo próprio, característica política da autonomia, assegurada pela Constituição Federal no art. 15. Governo próprio significa governo organizado segundo a vontade dos governados, isto é, governo cuja formação independe da interferência de fatores estranhos e externos à comunidade a que se destina.
A Câmara Municipal de Tamarana é o Poder Legislativo do Município e compõe-se de nove Vereadores que desempenham suas atribuições de acordo com as seguintes funções:
I - Função Organizante: compreende a elaboração, aprovação e promulgação da Lei Orgânica do Município e de suas emendas.
II - Função Institucional: quando a Câmara elege sua Mesa; dá posse aos Vereadores, Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, tomando-lhes compromisso e recebendo publicamente suas declarações de bens; além de zelar pela observância de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida.
III - Função Legislativa: consiste em deliberar sobre matérias da competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado.
IV - Função Fiscalizadora: exercida, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.
V - Função Julgadora: quando a Câmara julga as contas municipais e demais responsáveis por bens e valores, processa e julga o Prefeito, seu substituto legal e os Vereadores, respeitando os critérios político-administrativos e as faltas ético-parlamentares.
VI - Função Administrativa: exercida através da competência de proceder à organização de sua estrutura, de seu quadro de pessoal e de seus serviços.
VII - Função Auxiliadora ou de Assessoramento: consiste em sugerir medidas de interesse público local, da alçada do Município, ao Executivo.