por admin
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publicado
13/11/2025
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última modificação
13/11/2025 09h47
Escrevo para solicitar esclarecimentos e uma confirmação formal a respeito do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 005/2025, de autoria do Vereador Renan Leal Gonçalves, que institui tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Após análise do texto, notei diversos pontos que sugerem a instituição de um critério de regionalidade, favorecendo empresas sediadas no próprio município em processos licitatórios. Gostaria de confirmar se minha interpretação está correta, com base nos artigos 4º, 5º, 9º (§ 2º) e 10.
Diante do exposto, e para que não restem dúvidas sobre a aplicação da futura lei, gostaria de fazer um questionamento mais específico: as licitações que ocorrerão sob esta nova regra poderão ter restrição de regionalidade diretamente nos portais de compras utilizados pelo município, de forma que impeça o cadastro de propostas de empresas não sediadas nos limites geográficos de Tamarana?
Agradeço a atenção e aguardo um retorno com os esclarecimentos.
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Ouvidoria, SIC e LGPD
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